Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, nos seguintes casos:
● Registro de veículo 0 km
● Mudança de categoria do veículo
● Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza)
● Mudança de município ou de Estado
● Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)
● Necessidade de instalação de placa adicional traseira
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul foi permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também desde 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.